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Presidente do TRE Mato Grosso diz que eleitor pode levar “colinha” com dados dos seus candidatos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta os eleitores quanto aos procedimentos obrigatórios para o exercício do voto, nas eleições municipais do dia 2 de outubro próximo. A presidente do órgão, desembargadora Maria Helena Póvoas, diz que os eleitores devem levar anotados em uma "colinha" os números dos seus candidatos, já na ordem de votação, a fim de votar com maior segurança e rapidez.

Ela adverte para a necessidade de se evitar candidatos que sujam a cidade. "O eleitor consciente não pega santinhos jogados no chão, porque o eleitor consciente não vota em candidato que polui as ruas e a porta das escolas. O candidato que deixa seus colaboradores de campanha jogar santinhos na porta das escolas, não respeita as crianças que vão chegar na segunda-feira para estudar".

A eleição municipal ocorrerá no dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver). O eleitor poderá votar no período das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Para o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento equivalente (documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral – são importantes para que o eleitor saiba onde votar.

O eleitor votará primeiro para vereador. Deve-se digitar os 5 números do candidato escolhido e apertar a tecla confirma. Em caso de erro de digitação, basta apertar a tecla corrige e digitar os números novamente.

Se o eleitor não quiser votar para nenhum candidato a vereador, poderá realizar o voto de legenda. Neste caso, embora a urna ofereça o espaço para preenchimento de 5 números, basta digitar dois algarismos – referente ao partido escolhido – e apertar confirma.

Concluído o voto para vereador, o eleitor deve votar para prefeito: digita-se o número do candidato escolhido (dois algarismos) e aperta a tecla confirma. Em caso de erro, é possível corrigir e refazer o processo.

O 2º turno só poderá ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores e, ainda assim, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos (50% dos votos mais um). Em Mato Grosso, a única cidade com mais de 200 mil eleitores é Cuiabá.

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