A presença do profissional contabilista é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. O alerta foi feito pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargador Juvenal Pereira da Silva, durante reunião, hoje, com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT).
A exigência do profissional de Contabilidade consta em resolução das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de fevereiro deste ano. Amparado nesta medida, o SPCE-Cadastro (Sistema de Prestação de Contas das Campanhas) quando disponibilizado pelo TSE, indicará campo de preenchimento específico para que seja inserido o nome e o número do registro profissional tanto do contabilista quanto do advogado responsáveis pelo processo,
A determinação vale inclusive para as prestações de contas parciais. “Em anos anteriores, verificamos casos em que o profissional contabilista só atuava por ocasião da prestação final de contas. Este ano a situação muda com o objetivo de tentar garantir precisão técnica a todo o processo de prestação de contas, evitando a ocorrência de possíveis erros e garantindo a lisura no pleito”, pontuou coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
A medida foi recebida positivamente pelo Conselho Regional de Contabilidade. “É importante que os profissionais saibam que só terão validade contas prestadas por Contabilistas devidamente regulares com sua situação profissional. O CRC-MT é parceiro do TRE neste trabalho e está à disposição para colaborar com a Justiça Eleitoral em Mato Grosso”, declarou a presidente do CRC-MT, Sílvia Mara Leite Cavalcante.
“A justiça Eleitoral em Mato Grosso tem buscado agir preventivamente, proporcionando informações sobre cada fase do pleito eleitoral. Nossa meta é minimizar a ocorrência de erros em todas as etapas, zelando pela correta realização das Eleições Gerais de 2014”, destacou o presidente do TRE.