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Presidente do TRE decidirá sobre afastamento de prefeito do Nortão e nova eleição

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desembargadora Maria Helena Póvoa  vai analisar recurso do prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB) e do vice, Ademair Vani (PDT), questionando a legalidade do afastamento deles, determinado pela juíza da 43ª Zona Eleitoral em Sorriso, Ana Graziela Correa, há duas semanas. O corregedor regional eleitoral, Luiz Ferreira da Silva decidiu encaminhar o pedido de liminar à presidência, justificando não ter competência para análise.

No recurso, a defesa alega que ao julgar procedente pedido de providências ajuizado pela coligação adversária, a magistrada “usurpou” da competência do TRE, que “já havia deliberado pela realização de pleito suplementar na forma direta”. Argumentou ainda que o recurso interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão que cassou os diplomas deles, atualmente está no aguardo do julgamento do agravo regimental em 29 de maio, daí por que, na sua visão deles,  “somente aquela Corte Superior poderia determinar a execução de seus julgados, mediante comunicação a este Tribunal Regional”.

O desembargador destacou que, “diante do que foi exposto, não resta a menor dúvida que a espécie em debate não está a revelar matéria de natureza estritamente administrativa. Ao revés, o requerente almeja rediscutir a matéria judicial, cujo processo, como asseverado alhures, encontra-se atualmente junto à Corte Superior Eleitoral. Ressalte-se, por necessário, que ainda que as assertivas postas na exordial consubstanciasse matéria administrativa, nos vários incisos que compõem o art. 22 do Regimento Interno desta Corte, vê-se que nenhum deles dá autorização para que o corregedor regional possa emitir juízo de valor sobre o pleito em referência”.

Na sentença de primeira instância, a juíza deferiu pedido à coligação adversária de Valdenir, que cobrou providências quanto ao afastamento determinado pelo Tribunal Regional, que cassou os diplomas deles em dezembro de 2013, por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos. Ele estava no cargo por força de liminar desde abril do ano passado, mas o ministro do TSE, Dias Tóffoli, negou definitivamente seguimento de recurso dele de efeito suspensivo. Valdenir entrou com outro recurso, mas a juíza entendeu que isso não evita o afastamento. O presidente da câmara, José Afonso Canola (PPS), foi então designado a vai assumir provisoriamente e conduzir a eleição indireta do novo gestor, em 40 dias, porque falta “pouco” para o fim do mandato e os condenados obtiveram mais de 63,22% dos votos válidos.

Na decisão de cassação, o TRE acolheu os argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais.

Outro lado
Quanto as alegações apresentadas por Valdenir e Ademar, apontaram que não foram responsáveis pelas notícias veiculadas. No entanto, o TRE explicou que a participação ou não do candidato nos atos que lhe trouxeram benefício tem pouco relevo para o desfecho da demanda, pois pode ele figurar apenas na condição de beneficiário.

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