O ministro Benjamin Zymler, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) deu início ao projeto de Ensino à Distancia (EAD) com o tema Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A transmissão para os 141 municípios do Estado foi realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, hoje. Neste primeiro tema, o objetivo é a abordagem de uma nova modalidade de licitação adotada no Brasil. A abertura foi feita pelo conselheiro presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli, que destacou a importância dessa nova ferramenta. “Nosso intento com o projeto de Ensino à Distância é levar orientação para que os gestores públicos possam melhorar a qualidade do gasto e o resultado dos serviços prestados para a sociedade”, avaliou.
Ao ministrar a palestra sobre RDC no auditório da Escola Superior de Contas, o ministro Benjamin Zymler, ressaltou a iniciativa do TCE-MT em criar o programa EAD “é uma proposta magnífica que utiliza a tecnologia para estabelecer maior contato com os municípios e capacitar todos dos gestores. Saio de Mato Grosso cheio de ideias e pretendo levar esse projeto à nível federal”.
Instituído pela Lei 12.462, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2011. A lei alterou diversos outros dispositivos legais e cria condições e ritos específicos para a contratação pública de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos grandes eventos esportivos que acontecem nos próximos anos no Brasil (Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos).
O RDC busca ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, promove a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público. Como uma das vantagens do sistema, Zymler destacou a remuneração variável, onde o pagamento é realizado de acordo com o resultado dos serviços contratados para a empresa premiada. Segundo ele, isto promove a eficiência do trabalho realizado.
Na aula foram abordados, de forma detalhada, todos os procedimentos para a realização do RDC. A escolha para este tipo de contratação é opcional e também atende aos princípios base da lei de Licitações, mesmo sendo uma busca alternativa de contratação.
A rede é composta por órgãos e entidades de fiscalização, auditoria e controle interno e externo com atuação no Estado, como TCU, Auditoria Geral do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Caixa Econômica Federal, Controladoria Geral da União, Polícia Federal, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, entre outros. “A rede objetiva desenvolver ações direcionadas à fiscalização, ao combate à corrupção, ao incentivo ao controle social, ao intercâmbio de informações e experiências e à capacitação dos seus quadros”, disse Novelli.