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Presidente do TCU diz em Cuiabá que irregularidade de contas pode acarretar em inelegibilidade

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Ao abrir o ciclo de palestras do evento "Regras para as Eleições 2016", esta tarde, na capital, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, lembrou a frase do pensador chinês Confúcio: "É injusto punir sem ensinar", e admitiu que, por falta de apoio técnico e orientação adequada, os gestores brasileiros cometem falhas, mesmo que tenham sempre a intenção de fazer o melhor para as suas comunidades.

Em sua palestra sobre a Lei da Ficha Limpa e o poder/dever dos Tribunais de Contas, o ministro lembrou que as irregularidades nas contas acabam acarretando punições. "A inelegibilidade do gestor poderá vir a ser decretada pela Justiça Eleitoral se esses gestores tiverem contas de gestão julgadas irregulares. E hoje, neste país, todos querem uma democracia sólida".

Em sua palestra, Aroldo Cedraz lembrou que os tribunais nunca ultrapassaram e nunca ultrapassarão seus limites definidos pela Constituição Federal. "No entanto, acredito que o trabalho pedagógico das instituições de controle deve ser ampliado na capacitação de todos os agentes políticos do Brasil", ressaltou. Disposto na  Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990, incluindo nesta hipótese de inelegibilidade que visa proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Deve-se atentar para a postura e o comportamento que o gestor necessita ter para administrar os recursos públicos.

Discorreu ainda sobre a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92) que estabelece quais motivos podem levar o TCU a instaurar o processo de tomadas de contas especiais. "A omissão do dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados pela União, a ocorrência de desvio de bens ou recursos públicos, a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause dano ao erário. São conceitos universais para que todos os administradores públicos possam entender da missão de um órgão de controle externo", discorreu. Mesmo assim, lembrou sobre o respeito ao contraditório e ampla defesa. "Para que o gestor seja apenado, analisamos muito bem as condições, divergências e diferenças regionais. Cada caso é um caso. Só existe a penalidade máxima quando o gestor não responde ao TCU".

Segundo dados do Tribunal de Contas da União, o maior percentual de tomadas de contas especiais decorre de irregularidades repetidas na aplicação de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse com destaque para a impugnação total da despesa, a não execução do objeto pactuado, omissão do dever de prestar contas. "Temos um ônus muito grande em relação às tomadas de contas que poderiam ser evitadas com planejamento ou constituídas pelo próprio poder executivo e pela Controladoria Geral da União. Demandam muito tempo e, por isso, estamos trabalhando para que esse panorama mude, para que nossa mão de obra qualificada possa olhar mais para a qualidade da prestação de serviços públicos, ou melhor, para o resultado das políticas públicas".

Quanto aos convênios realizados entre municípios e União, o presidente do TCU orientou o público aos cuidados que os gestores devem ter quanto aos convênios, contratos e regras de repasses de recursos. "São regras específicas que vão desde a assinatura do termo até a prestação de contas. A primeira providência, antes da composição do convênio, consiste em levantar as necessidades do município. Não podemos deixar de fazer planejamento, e isso o TCE de Mato Grosso é pioneiro. Só sobrevivemos hoje porque não saímos da linha do planejamento estratégico.

O gestor precisa conhecer e definir as prioridades do seu município. Deve ser feita a escolha do projeto a ser executado. Em seguida, devem ser considerados o impacto do projeto na comunidade, a relação custo benefício do empreendimento, o valor envolvido e a disponibilidade de recursos próprios para a contrapartida que, muitas vezes, não chega à altura desses contratos. Deve ser elaborado um plano de trabalho para execução do convênio e respeitada as leis federais, tal como a Lei de Licitações. "Com os avanços que estamos buscando, nos próximos 10 anos, não precisaremos mais da lei 8.666, a lei de Licitações, porque apesar da sua importância ela já está bastante obsoleta".

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