A celeridade do Tribunal de Justiça na questão da auditoria pretendida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os controles dos processos de exportação de grãos feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda é de suma importância para Mato Grosso. O Estado corre o risco de ser penalizado com a não cobrança de impostos, inclusive sofrer com a decadência de eventuais tributos devidos. Essa preocupação foi manifestada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim. Segundo ele, existem relatórios internos que mostraram a fragilidade, ineficiência e insuficiência dos controles.
O conselheiro presidente aguarda julgamento do Tribunal de Justiça de agravo protocolado pela Procuradoria Jurídica contra decisão monocrática do desembargador José Zuquim. O magistrado validou posição contrária da Sefaz e negou o acesso de auditores do TCE-MT aos dados sobre exportação, mantidos pela Secretaria de Fazenda.
A fiscalização no processo de exportação foi decidida pelo TCE em um conjunto de sete auditorias sobre a receita pública, após a aplicação do instrumento de fiscalização denominado Levantamento – à época com a concordância e apoio da própria Secretaria de Fazenda. O trabalho foi executado por quatro auditores públicos externos da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais, ao longo de quatro meses, no primeiro semestre de 2016.
Esse levantamento trouxe relatório sobre dados e documentos fazendários indicando indícios de ocorrência de exportação fictícia, com o propósito de não recolhimento de impostos. A exportação de grãos é desonerada da cobrança de ICMS. “A legislação disciplina que se não ficar comprovada a exportação, o Estado tem que realizar a cobrança do imposto devido”, alertou o presidente do TCE.
Para o conselheiro Antonio Joaquim, a auditoria do Tribunal de Contas tem como contribuir efetivamente com o Estado de Mato Grosso em duas frentes: avaliar e apontar pontos de melhoria futura nos procedimentos de arrecadação e identificar as eventuais falhas pretéritas passíveis de serem convertidas em cobrança de impostos, antes da ocorrência de decadência.
Importante esclarecer que o TCE fiscaliza unicamente os procedimentos de fiscalização da Sefaz. A Secretaria de Fazenda, por sua vez, é que tem competência para atuar sobre os contribuintes. Alguns Estados como Goiás – com o Sistema SISEXP – monitoram eletronicamente os processos de exportação.