A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, negou o pedido feito pelo ministro da Agricultura e ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PP), para ter acesso às investigações sigilosas que tramitam contra ele na mais alta corte do judiciário brasileiro.
Maggi é citado nas delações do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-deputado estadual José Riva que foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por duas décadas. As delações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, estão sob sigilo.
Conforme a ministra, "quando se tratar de processo sigiloso ou sob segredo de justiça, somente o relator do procedimento terá condições de auferir se a diligência investigativa já foi documentada nos autos ou se ainda está em curso de execução, uma vez que essa Presidência, neste campo de análise da presente petição, não tem acesso aos respectivos processos".
Blairo Maggi, por meio do advogado Fábio Galindo Silvestre, que é ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, entrou com uma petição requerendo o acesso a “processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído, findo ou em andamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Ainda segundo Carmen Lúcia, não há, na espécie, fundamento jurídico para o deferimento do pedido de acesso a “processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído, findo ou em andamento perante o Supremo Tribunal Federal”, da “carga para cópias”, da intimação “após a finalização do procedimento” sigiloso e do “fiel e estrito cumprimento do disposto na Lei 12.850/2013 quanto ao acesso pelo defensor e levantamento do sigilo”.
A ministra deferiu o pedido parcialmente, tão somente, para determinar a expedição de certidão circunstanciada “sobre ‘a existência de processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, independentemente do nome que lhe seja atribuído, findo ou em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, seja da própria Casa, oriundo da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou de qualquer outro Órgão Federal de Controle, que tenha o requerente [Blairo Maggi] como investigado ou de qualquer modo mencionado por participação em evento supostamente delituoso”.
Ela ressalta que isso será feito desde que o caso não esteja protegido por sigilo ou segredo de justiça, situação em que o pedido deverá ser endereçado ao relator.