O presidente do Senado, Garibaldi Alves, decidiu nesta terça-feira, mandar arquivar o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, feito na última sexta-feira (18) por representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) à Mesa do Senado. A CUT fez o pedido alegando que Gilmar Mendes teria cometido crime de responsabilidade ao examinar habeas corpus em favor de indiciados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha, entre eles o banqueiro Daniel Dantas.
A decisão foi tomada com base em parecer emitido pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, contrário ao pedido. No documento, Cascais afirma não ter visto qualquer erro de conduta do presidente do STF, como define o artigo 39 da Lei º 1.079/50. Além disso, diz que o pedido da CUT não apresenta qualquer prova de que a decisão de Gilmar Mendes tenha sido “ao menos injusta”, limitando-se a apresentar cópias de matérias jornalísticas. O advogado-geral do Senado pondera ainda que a CUT acaba por tentar transferir à Mesa do Senado a incumbência de demonstrar, “com fundamentos jurídicos”, qual seria a “conduta delituosa” do presidente do STF.
Assim que recebeu o parecer do advogado-geral, Garibaldi Alves decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment. A decisão, no entanto, foi tomada ad referendum da Mesa do Senado, pois o Congresso se encontra em recesso. A Mesa examinará o despacho de Garibaldi no início de agosto, quando os senadores retornam ao trabalho.
O artigo 52 da Constituição federal determina que compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal, enquanto o artigo 39 da Lei nº 1.079/50 disciplina quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos ministros do STF.