O presidente do Instituto e Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Décio Continho, foi punido pelo Tribunal de Contas com aplicação de multa de 220 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 7 mil. A decisão engloba o julgamento regular com recomendações e determinações sob as contas anuais de 2008.
Os motivos da penalidade são variados, mas principalmente pela globalidade das irregularidades como, por exemplo, descumprimento de regras de licitações, descontrole de despesas e má gestão de diárias e adiantamentos. A multa deverá ser recolhida ao Fundecontas no prazo de 15 dias. Ele pode recorrer da decisão.
As contas, relatadas pelo conselheiro Humberto Bosaipo receberam ainda determinações para que a atual gestão promova levantamento e inventário dos bens existentes, assim como relacione o passivo previdenciário. Outra providência a ser tomada trata das seguintes adequações: sistema de concessão de diárias e adiantamentos; sistema contábil e quadro de pessoal.
Por fim, o relator recomenda prioridade ao planejamento e aplicação dos recursos do Indea em programas finalísticos.