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Presidente de tribunal confirma que maioria do comércio em MT deve ficar fechada por 10 dias

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Só Notícias/Editoria com Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

A presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas, confirmou que sua decisão, tomada ontem, são de medidas mais severas no combate a pandemia do Covid no Estado, tornando impositivas as medidas do decreto 874, do governo do Estado que trazia, inicialmente, recomendações das medidas a serem tomadas nos municípios com taxa muito alta e alta para transmissão da doença. A grande maioria dos segmentos do comércio devem ficar fechada por 10 dias. Vão funcionar empresas classificadas de atividades essenciais. A quarentena com prazo de 10 dias entra em vigor hoje.

“O comércio não vai poder ficar aberto”, “as prefeituras terão que cumprir a decisão judicial”, afirmou a presidente, em entrevista ao programa Resumo do Dia, com Roberto França. “Não é possível conviver com uma situação dessas em Mato Grosso onde nós não temos mais insumos, não temos mais anestésicos, não temos leitos, não temos condições de hospitalizar nosso povo e o povo morrendo nas portas dos hospitais e não podemos mais admitir que a situação continue do jeito que tá”.

“Nós precisamos que os comerciantes entendam isso”, “precisamos da ajuda deles”. “O decreto governamental deixou de ser observado por alguns prefeitos, o Ministério Público entrou com ação”. “Com essa minha decisão as restrições se tornam mais gravosas”, acrescentou a presidente do tribunal. A polícia deve fiscalizar e coibir a circulação de pessoas e, em casos extremos, levar quem estiver desrespeitando as medidas à delegacia. A presidente esclareceu que as pessoas podem sair de casa desde que tenham um destino, “desde que não seja festa”.  “Só não pode se reunir com pessoas, não pode fazer festas” e que foi constatado tumulto em parte onde o comércio se situa e “tem sido comprovadamente local de propagação do vírus”. “Então, estamos pedindo a compreensão da população, a compreensão dos comerciantes de que nós precisamos disso (quarentena) ou na semana que vem vai triplicar o número de mortes”.

Dentre as empresas classificadas como essenciais supermercados, postos, farmácias, clínicas, hospitais, laboratórios, postos de combustíveis, transporte, empresas de telefonia, dentre outras.

A presidente confirmou que restaurantes, lanchonetes também devem ficar fechados por 10 dias. Poderão funcionar com delivery. O sistema de ir buscar alimentos para consumir em casa está permitido. “A questão de bebidas quem quiser comprar que compre e leve para casa. Beber em postos”, fazer (festas) em chácaras “como alguns jovens fazem tem que acabar”, acrescentou Maria Helena.

“O prefeito que não cumprir a determinação está a cargo do Ministério Público as medidas cabíveis. O judiciário já fez o que deveria ter sido feito”, explicou.

Segue em vigência o decreto estadual com toque de recolher a partir das 21h, até o próximo dia 4.

Atualmente, há 189 pessoas na fila esperando vagas em UTIs em Mato Grosso.

As medidas mais rígidas no decreto 874 devem ser adotadas por 50 cidades com “risco muito alto” de contaminação, dentre elas Cuiabá, Sinop, Sorriso Lucas, Mutum, Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Juara, Alta Floresta, Diamantino, Primavera do Leste, Rondonópolis, Várzea Grande.

Deve ser feito “controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais” e “manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais”.

O decreto 874 estabelece também regras gerais mantidas para os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

• Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos.

• De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

• Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

•  Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

• Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

• Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

• Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

• Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

• Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

• Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

• O transporte coletivo e congêneres de aplicativos podem funcionar normalmente.

• Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

• Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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