Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 95559) do vereador Pedro Coelho, de Brasnorte ( Norte de Mato Grosso) , condenado a dois anos de prisão por homicídio culposo na direção de veículo. Coelho é presidente da Câmara Municipal e quer anular a sentença condenatória, para poder concorrer à reeleição no pleito de 2008.
O advogado afirma que a condenação de Pedro Coelho infringiu vários dispositivos legais e princípios básicos. Primeiro, diz a defesa, porque o acidente que motivou a ação penal não ocorreu em via pública, “condição sine qua non para a aplicação do Código de Trânsito Brasileito”. E ainda, porque o acidente teria sido causado pelo filho do parlamentar – menor de idade, que ao manusear uma pá carregadeira no pátio do estabelecimento comercial do vereador, causou a morte da vítima.
Como a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) impede o registro de candidaturas para quem possui condenação penal com trânsito em julgado, o advogado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença. E, no mérito, que seja cassada a condenação, com a absolvição de Pedro Coelho.