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Presidente da Assembleia quer instituir em MT “lei anticorrupção”

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), apresentou um projeto de lei que prevê a aplicação da Lei Federal 12.846/2013, que ficou conhecida como a “lei anticorrupção”, em todos os poderes e órgãos públicos estaduais. De acordo com a proposta, além dos funcionários públicos e pessoas físicas que já são responsabilizados em casos de corrupção na administração pública, as empresas também serão penalizadas de maneira administrativa e civil.

A aplicação da lei será em todo o poder público estadual, nele compreendidos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas (TCE), Defensoria Pública, além de autarquias e empresas públicas. “Apesar de todas as inovações apresentadas pela lei anticorrupção, percebemos que a norma fora idealizada, contemplando a estrutura administrativa da União, deixando assim enormes lacunas que dificultam sua aplicabilidade no âmbito estadual, neste compreendido todos os seus poderes e órgãos, inclusive administração indireta”.

A lei federal aprovada há dois anos, entrou em vigência a um ano e foi regulamentada em março desse ano pela presidente Dilma Rousseff (PT). “Após a publicação dessa lei, a administração pública será dotada de instrumentos que permitirão punir aquelas empresas que de alguma forma causaram prejuízo ao erário por meio da prática de atos de corrupção”, reforçou o presidente da Casa de Leis.

A aplicação da lei em Mato Grosso resultará em classificação de condutas lesivas ao patrimônio, praticadas por empresas, contando também com a previsão de processo administrativo para responsabilizá-las, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.

O projeto de lei também cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, com o objetivo de tornar públicas as penalidades aplicadas, sendo mantido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e divulgada na página eletrônica da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Além dos aspectos gerais já previstos na lei federal, consta a proposta da previsão do Procedimento Preliminar de Investigação, com o objetivo de permitir ao administrador a coleta de elementos probatórios, essenciais para a instauração do projeto administrativo. As possíveis responsabilidades criminais serão apuradas posteriormente pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O projeto também prevê as formas de intimação dos investigados, conforme dispõe o Código do Processo Civil, e garante todo o contraditório e a ampla defesa.

As punições serão feitas como é aplicada na lei federal, sendo multa que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, ou se R$ 6 mil a R$ 60 milhões. As empresas terão 30 dias para efetuar o pagamento, e se não realizado, será inscrito na dívida ativa do Estado.

OAB – durante reunião na semana passada com Maluf, a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do presidente Maurício Aude, solicitou apoio de Maluf para regulamentação da lei federal em Mato Grosso. Na oportunidade, o presidente da Assembleia Legislativa comunicou a OAB que já tinha projeto pronto e que seria apresentado nessa semana, inclusive, entregando cópia a direção para análise e posteriormente, encaminhar sugestões.

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