O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, lamentou, hoje, “a postura irredutível adotada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) durante as negociações em torno do movimento grevista, e que culminou na impossibilidade de atender as reivindicações da categoria ainda este ano diante do impedimento contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Ele aponta que, houve a última tentativa para atender os pleitos da categoria foi expressa no ofício encaminhado ao Sinjusmat onde reiterou proposta anteriormente feita à categoria, com a execução da proposta formulada, apelando aos servidores para o retorno imediato ao trabalho. Demonstrou ainda o presidente os esforços empreendidos em várias tratativas com o governo do Estado para o fim de obter a suplementação orçamentária para dar efetividade às propostas asseguradas aos servidores”, aponta o tribunal, em nota à imprensa.
Além da necessidade de retorno imediato às funções, a proposta feita ao Sinjusmat versava em torno de três itens: encaminhamento ao Tribunal Pleno de projeto de lei para fixação de auxílio-alimentação no valor de R$ 400 a partir de novembro de 2010, excluindo-se desse cômputo servidores comissionados e incorporados; pagamento parcelado do passivo da URV a partir de 2011; e encaminhamento ao Tribunal Pleno de minuta relacionada à Resolução 48 do CNJ, prevendo que o cargo de oficial de Justiça passaria a exigir, como requisito para provimento, a conclusão do curso de bacharel em Direito. Caso os servidores retornassem ao trabalho, a administração havia se comprometido a convocar sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ainda dentro do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a apreciação das matérias.
“Lamentavelmente, apesar do incansável esforço da Administração em propor alternativas que pudessem contemplar os interesses da categoria, dentro das possibilidades orçamentárias, o sindicato manteve-se irredutível quanto ao retorno imediato dos servidores a seus postos de trabalho, mesmo sem desconhecer as claras regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, asseverou o presidente do tribunal. O magistrado lembrou que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Ou seja, como o mandato do desembargador presidente encerrará no final de fevereiro de 2011, o prazo limite para o encaminhamento dos projetos de lei à Assembléia Legislativa terminou na última terça-feira (31 de agosto).