Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) diante da consulta formulada pela Prefeitura de Várzea Grande no intuito de contemplar projetos sociais custeados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Para o relator, conselheiro Valter Albano, o processo deve ser feito por meio de credenciamento, observando-se os princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações.
O conselheiro destacou também, que devem ser considerados os procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital ou regulamento.
O processo foi apreciado durante sessão ordinária, quando foi aprovada a resolução de consulta por unanimidade. O relator acolheu os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), de autoria do procurador William Brito.