As administrações públicas (municípios, Estado e União) têm até 7 de julho para realizar a celebração de convênios e termos aditivos. Por este ano ser de eleição, a legislação permite, até três meses antes do pleito, que estes procedimentos aconteçam. Ou seja, a partir de 7 de julho é vetado qualquer tipo de transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
Todavia, neste período as exceções são para aqueles casos em que recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, além dos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta que não há impedimento da realização de licitação para compras, obras e serviços em virtude de período eleitoral, inclusive a assinatura de contratos, desde que exista dotação orçamentária e se observe a legislação pertinente.
De acordo com a assessoria da entidade, não é vedada a transferência voluntária de recursos para entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que satisfaça as condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exista previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e esteja contemplada na programação financeira do exercício, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.