A prefeitura de Sinop definiu novo contrato com uma empresa com sede em São Paulo para a prestação de serviços de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares. O valor investido é de pouco mais de R$ 4,1 milhões.
A contratação foi através de dispensa de licitação e a empresa é a mesma que já presta os serviços atualmente, e foi contratada, também por dispensa, em dezembro passado, por pouco mais de R$ 3,4 milhões. Este vínculo, tinha vigência de seis meses.
Em dezembro de 2021, a prefeitura chegou a lançar licitação, de R$ 8,1 milhões, para prestar os serviços por um ano. A estimativa era que fossem recolhidas mais de 3,1 mil toneladas por mês (cerca de 42 mil ao final do contrato).
A empresa deveria fornecer, no mínimo, 10 caminhões para execução dos serviços, com carroceria para lixo domiciliar, acoplado de caixa compactadora de lixo de mínimo 15 metros cúbicos, e equipe de coleta formada por um motorista e três coletores.
Em janeiro, no entanto, juiz Jacob Sauer deferiu pedido liminar e determinou que a prefeitura de Sinop suspendesse a concorrência pública. A decisão era de ação popular movida por uma advogada. Em sua alegação, a advogada ponderou que o edital está em desacordo com o Novo Marco do Saneamento Básico (previsto em lei federal de julho de 2020), que fez “alterações profundas nos serviços de saneamento, incluído os de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
Em sua decisão, o magistrado citou o artigo da legislação que define que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
“Nota-se que a escolha da empresa prestadora de serviço público de saneamento básico, neste caso, apesar de estar sendo precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, deveria observar o regime de concessão, com todos os seus requisitos e especificidades”, ponderou Jacob.