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Prefeitura em MT não poderá exigir atestado de experiência profissional em concurso público

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A Prefeitura de Alto Taquari não poderá atribuir pontuação aos candidatos que participaram do concurso público, no dia 31 do mês passado, com base no item 12.2 do edital de convocação, que exige atestados de experiência profissional. A determinação foi feita através de medida cautelar adotada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Moises Maciel, e publicada no Diário Oficial de Contas no dia 21 de janeiro. A decisão singular foi homologada pelo Pleno do TCE.

Maciel explicou aos demais conselheiros que a necessidade da medida se fez necessária já que o concurso seria no final do mês da janeiro. "Inexiste previsão legal que autorizativa a utilização do critério 'experiência profissional' como fator de julgamento, classificação e contratação dos concursados. A Constituição Federal adota os instrumentos das provas e títulos, como os únicos instrumentos validamente hábeis a serem utilizados na seleção de pessoal no setor público".

Foi determinado ainda que a prefeitura desse plena ciência a todos os participantes inscritos no concurso público, acerca do inteiro teor da decisão cautelar, com base no princípio da transparência, mediante publicação de nota oficial no site da Prefeitura e no site da banca responsável pelo concurso, bem como afixação nas portas das salas em que serão realizadas as provas.

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