Foi julgada procedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) contra a Prefeitura de Barra do Garças de descumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O processo foi relatado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim.
Por sugestão da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, foi determinado que a prefeitura formule e implemente um plano de providências para apurar e proceder o pagamento dos valores retroativos devidos a partir de 27 de abril de 2011, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e assegure o cumprimento do piso nacional mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008. Também deve-se seguir as orientações contidas em resolução do TCE.
A decisão foi encaminhada ao conselheiro relator das contas de 2014, de Barra do Garças a fim de que a sua equipe técnica verifique o cumprimento da obrigação de fazer que foi imposta.