O juiz federal em Mato Grosso, César Augusto Bearsi, atendeu reclamação da Prefeitura de Várzea Grande contra o governo federal determinando a retenção e depósito de parte dos recursos arrecadados a título de multas previstos na Lei 13.254/2016 e devidos ao Tesouro Municipal. O valor total das multas ficou em R$ 24,5 bilhões com base na Lei de Repatriação que regularizou R$ 169,9 bilhões que se encontravam no exterior, mas pertencem a brasileiros natos.
As estimativas apontam que Várzea Grande, o segundo maior município de Mato Grosso, tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber a título de multas decorrentes da Lei 13.254/2016 que instituiu a repatriação de valores constantes em contas no exterior, mas de propriedade de brasileiros e que tem origem declarada. “São recursos que pertencem a Várzea Grande e a sua gente e não podemos abrir mão dos mesmos, pois eles serão aplicados em benefício do povo e da cidade”, afirmou, por meio da assessoria, a prefeita Lucimar Campos.
Segundo a Lei de Repatriação, todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR – Imposto de Renda pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mas apenas o principal relativo ao imposto de renda foi cumprido, o valor das multas não.
“Nosso papel foi demonstrar à Justiça Federal que decisão da ministra Rosa Webber do Supremo Tribunal Federal – STF, já havia determinado a retenção em conta à disposição da Justiça de valores reclamados pelos Estados Brasileiros”, frisou a Procuradora Geral de Várzea Grande, Sadora Xavier que comanda a defesa do Município de Várzea Grande.
Segundo trecho da decisão do juiz federal, “trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário, com pedido de liminar objetivando que a “União seja compelida a incluir na base de cálculo do FPM (…) os valores da multa prevista do artigo 8º da Lei Federal n. 13.254/16”, bem como que seja ordenado o repasse de referidos recursos ao município requerente”, explicou o magistrado federal.
Bearsi lembrou ainda que em decisão proferida no dia 10 de novembro de 2016 na Medida Cautelar na Ação Cível Originária n. 2.931/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a ministra Rosa Weber deferiu a medida liminar com idêntico pedido para alguns Estados.
A decisão da ministra foi com base na Constituição Federal que estabelece que a União entregará 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
“Portanto, acolho integralmente a fundamentação constante do referido decisum, a qual adoto como razão de decidir, para deferir parcialmente o pedido de liminar, apenas – na mesma e exata forma entendida como adequada pela Nobre Ministra, determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16”, despachou César Augusto Bearsi, que determinou a intimação com urgência do Governo Federal.
O governo federal já cedeu aos Estados em troca da desistência das ações no Supremo Tribunal Federal e a adoção de medidas de redução das despesas por parte dos mesmos, como vem fazendo em nível federal com a Lei do Teto dos Gastos Públicos que aguarda apreciação dos senadores, já que foi aprovada pelos deputados federais.
“Resta agora o governo federal compreender que somos uma Federação e a mesma regra tem que atender a todos os entes, União, Estados e Municípios”, cobrou a prefeita Lucimar Campos enaltecendo a determinação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga que já ajuizou ações no STF em busca do tratamento igualitário entre Estados e Municípios no que diz respeito aos recursos da repatriação de valores no exterior mas que pertencem a brasileiros.