O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, voto do relator, conselheiro Isaias Lopes da Cunha, pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da prefeitura de Vera (80 km de Sinop) relativas a 2018. “Da análise global das contas, concluo que merecem parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária, e ainda, houve superávit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente”.
No voto apresentado na sessão plenária de ontem, o relator também informou que o gestor de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, cumpriu os percentuais constitucionais na área da Educação e Saúde. No que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 33,65% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 71,23% dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Na saúde, foram aplicados 20,65% do produto da arrecadação dos impostos.
Apenas uma irregularidade foi verificada nas contas anuais de governo de Vera quanto ao anexo de metas fiscais da lei 1230/2017 que definiu a meta de resultado primário para o município na valor deficitário de R$ 179 mil. Contudo, não estabeleceu meta de resultado nominal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A despeito disso, o resultado nominal foi superavitário de R$ 2,6 milhões no exercício de 2018. Quanto a esse apontamento, o relator recomendou a prefeitura que adeque, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as metas de resultado nominal.