O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Várzea Grande não prorrogue o contrato cujo objeto foi a locação de veículos leves, caminhonetes e motocicletas. A medida atende à representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas.
O contrato foi firmado com uma empresa a partir de dispensa de licitação, que autorizou a contratação direta, caracterizada como atendimento da situação emergencial. A justificativa para a contratação dos serviços por este meio foi de que não havia veículos para atender as Secretarias Municipais, atividade necessária ao desenvolvimento regular das atividades do município. “Entendemos que no início da gestão era uma emergência e o prazo máximo para esse contrato é de 180 dias, a prorrogação demonstraria que o serviço é de natureza contínua”, afirmou Luiz Henrique Lima.
De acordo com a Lei de Licitações, serviço de natureza contínua deve ser objeto de licitação. “A emergência pode se justificar uma única vez, após isso deixa de ser uma emergência para ser uma rotina, além do que não é possível prorrogar nem fazer outra dispensa de licitação com o mesmo objeto”, disse o conselheiro substituto.
Os auditores do Tribunal de Contas vão realizar uma inspeção na empresa para verificar se ela tinha condições de cumprir o contrato. O conselheiro substituto alertou ainda que nos próximos editais devem constar as características dos veículos que interferem no valor da locação, como a presença ou não de ar-condicionado e o ano de fabricação. Para definir o objeto da licitação, o administrador público deve estar atento às peculiaridades do objeto, como exige a Lei de Licitações. Toda licitação de serviço só pode ser feita precedida da elaboração do projeto básico ou do termo de referência.