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Prefeitura de Várzea Grande derruba liminar, mas é alvo de outra

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A prefeitura de Várzea Grande conseguiu cassar a limiar expedida pelo juiz Jonas Gattas da 2ª Vara, que acatou recurso do Sindicato do Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) e suspendeu o concurso público que pretende pagar salário de R$ 829,70 aos jornalistas que terão que trabalhar R$ 40h semanais enquanto o piso em vigor é R$ 1,5 para 5h diárias. O desembargador José Tadeu Cury deferiu à favor da prefeitura de Várzea Grande quanto a realização do concurso.

Entretanto isso não significa que o certame vai seguir adiante sem problemas, já que existe outro mandado de segurança coletivo com pedido de liminar pedindo a suspensão do edital impetrado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis de Mato Grosso (Abenc-MT) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (Amef). O motivo são os salários abaixo do piso salarial da categoria e horas de trabalho acima do que está definido na lei do piso salarial.

No caso do Sindjor, o presidente Téo Meneses, explica que o procurador do município Oscar Travassos Filho, propôs um acordo onde a prefeitura se compromete, perante a Justiça, em encaminhar até dezembro um Plano de Cargos de Carreiras e Salários (PCCS) para aprovação que prevê salário de R$ 1,6 mil e jornada de trabalho de 5h diárias para os profissionais da comunicação. Dessa forma, o jornalista Téo Meneses informa que a assessoria jurídica do Sindjor não deve recorrer. Téo frisa que o objetivo do sindicato não é cancelar o concurso e sim garantir condições dignas de trabalho para a categoria amparados na lei do piso salarial.

No parecer o desembargador explica a decisão alegando que o piso salarial dos jornalistas, bem como a carga horária, foram decididos em audiência de conciliação e instrução em dissídio coletivo, na corte trabalhista, de modo que não se aplica aos servidores públicos, que são regidos por estatuto próprio.

Com a comissão do concurso reabrirá as inscrições para todas as áreas, podendo essas serem feitas entre esta sexta-feira (28) e segunda (31) até às 12h (meio dia). O pagamento do boleto bancário deve ser feito impreterivelmente na segunda-feira. Devido essa suspensão as provas que seriam realizados no dia 06 de novembro serão aplicadas no dia 13 de novembro. As provas do dia 20 continuam na mesma data, sem mudança.

Outro pedido de suspensão

No mandado de segurança coletivo da Abenc e Amef protocolado no dia 23 de outubro pelos advogados Alex José da Silva e Tarcilio Sant"Ana da Silva Souza é alegado que no edital do concurso houve a violação e afronta à Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho CLT e normas coletivas. Isso porque não leva em consideração a lei do piso salarial dos profissionais engenheiros sanitaristas e florestal.

Argumentam que a lei federal vigente numero 4.950 prescreve em seu artigo 5º que o salário mínimo dos cursos regulares superiores pelas escolas de engenharia é fixado pela lei que estabelece como parâmetro o salário-base mínimo de 6 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ou seja, salário base inicial de R$ 3.270 com seis horas diárias de serviço. Assim as entidades pedem a anulação do edital do concurso.

O concurso oferece salário de R$ 1, 6 mil para 40h para engenheiro sanitarista, na Secretaria Municipal de Saúde, de R$ 1,550 mil para o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e R$ 829,70 para a Semad (Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande. Para engenheiro civil no DAE o edital prevê salário de R$ 1.552, 27 mil e R$ 829,70 para a mesma função no Semad bem como para engenheiro florestal ao passo que a carga é de 40h semanais.

 

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