O juiz Anderson Candiotto julgou hoje uma ação referente a um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o município de Sorriso e o Ministério Público do Estado. Ficou definido que a prefeitura tem até 30 de junho de 2024 para definir um novo local para destinação dos resíduos sólidos de construção civil.
O termo foi firmado em 2013, para cumprimento de Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos. Após apresentação do cronograma pelo município, o Ministério Público propôs que os prazos apontados fossem acolhidos. Desta forma, foi estipulada a data de 22 de dezembro deste ano como limite para o município parar de destinar resíduos no atual depósito municipal.
“Com efeito, no mesmo prazo para cumprimento da 1ª etapa do cronograma, a saber até 22/12, deve o município promover o acolhimento social e o direcionamento laboral de qualquer pessoa que esteja informal e ilegalmente trabalhando de forma degradante e indevida no referido depósito, comprovando tal medida nestes autos”, determinou o magistrado.
“Deve o município, ainda, como apontado pelo MPE, na consecução do cronograma deferido e determinado, promover regularização perante a SEMA de projeto/plano de implantação de novo local de depósito de resíduos sólidos, em cumprimento à cláusula primeira do TAC, bem como cumprir todas as exigências pela SEMA, visando o atendimento da cláusula segunda e, durante a execução do aludido plano/projeto, tomar as medidas necessárias e adequadas visando evitar/impedir queimadas no local, com o escopo de adimplir a cláusula terceira do TAC”, concluiu Candiotto.
A decisão determina ainda que um servidor designado pelo tribunal vá até o depósito municipal para registrar, por meio de fotos, se a prefeitura cumpriu a decisão. As imagens deverão ser encaminhadas ao magistrado até o dia 31 de janeiro de 2024.