A assessoria da Prefeitura de Sorriso divulgou hoje nota à imprensa esclarecendo questionamentos feitos pelo vice-presidente da câmara, Santinho Salerno. Eis a íntegra da nota:
“As Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos e de Transportes Rodoviários, vem a público esclarecer aos questionamentos apresentados a Câmara Municipal de Vereadores, sobre o processo de licitação Tomada de Preço n.º 008/2006, cujo objeto trata da “Aquisição com Fornecimento parcelado de Óleo de Motor e Câmbio, Filtro de Ar e Óleo, Material de Borracharia de Primeira Linha”.
Para a aquisição dos produtos, da Prefeitura Municipal de Sorriso, a Secretaria de Obras e a de Transportes, solicitaram a Comissão Permanente de Licitação, em 12 de janeiro de 2006, através a aquisição de material para suprimir as necessidades de consumo destes materiais pelo período de seis meses. Desta forma, no dia 24 de janeiro foi lançado o processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 004/2006.
Adquiriram este edital, quatro empresas e apenas uma delas foi habilitada a apresentar a proposta de preço. Ao finalizar o procedimento licitatório foi possível somente à compra de quatro itens de limpeza de um total de 288 itens licitados. Este processo de compra foi relançado em data de 13 de fevereiro de 2006 e feito novamente ampla divulgação do Edital através do site oficial e do Mural da Prefeitura Municipal, do Jornal A Gazeta e do Diário Oficial. Adquiriram o edital oito empresas, sendo que duas apresentaram os envelopes de habilitação e de proposta de preço e apenas uma delas foi habilitada. Novamente, de um total de 284 itens foram adquiridos 125 itens. Fica claro que, em momento algum, a licitação foi cancelada, conforme chegou a ser divulgado em alguns veículos de comunicação.
Conforme se comprova através dos processos licitatórios, os editais foram colocadas à disposição de toda a sociedade comercial do município, por duas vezes. Ocorre que, ao ser aberto o processo não depende da administração a decisão de quem deve participar ou não, pois, todos os comerciantes que trabalhem com os produtos, objeto do procedimento, e adquiram o edital estão habilitados a participarem. Contudo, para que venham a sair vencedores outras imposições são colocadas pela lei, quais sejam: estar a empresa devidamente regularizada e apresentar produto de qualidade e preço compatível com o mercado.
No que se refere à qualidade dos produtos, este item tem sido uma grande preocupação da administração. A Comissão Permanente de Licitação tem buscado sempre, dentro das previsões legais, exigir sua boa qualidade. Tanto que providenciou junto ao Departamento de Compras, realizar no mercado local especificação e cotação de produtos de primeira linha”