O secretário municipal de Saúde de Sinop, André Marchiori, confirmou ao Só Notícias que a prefeitura suspendeu o processo licitatório para contratação de uma Organização Social que vai gerir a Unidade de Pronto Atendimento de Sinop em substituição à Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Adesco). O certame, que seria realizado no início desde mês ainda não tem nova data e novas regras estabelecidas. De acordo com Marchiori, a definição de uma nova data depende de uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre o tema.
A suspenção, explica o secretário, foi motivada pela baixa procura de empresas para aderir ao processo. “Vamos fazer readequações ao processo porque até a data da licitação tínhamos apenas três empresas qualificadas e agora já temos oito interessadas, e, para nós, quanto mais participantes, melhor. A gente quer economicidade para baixarmos os custos”, disse.
O contrato com a Adesco vai até o fim do ano, mas a intenção de Marchiori é fazer a substituição o mais rápido possível. Isso porque, conforme Só Notícias já informou, em outubro do ano passado, desembargadores da Primeira Câmara do Direito Coletivo do Tribunal de Justiça acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram a suspensão da parceria firmada entre o município e a Adesco. A prefeitura recorreu alegando que queria evitar a paralisação dos atendimentos.
Ao ingressar com ação civil pública, ainda em 2014, o MPE alegou que a parceria firmada com a organização teria um custo estimado de R$ 22,2 milhões e a finalidade seria a terceirização para a prestação de serviços públicos. O MPE justificou que o município estaria burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite de gastos, e que o objetivo da parceria seria “ratificar a irregularidade” com a terceirização de 250 cargos públicos, “na sua grande maioria previstos na Lei Municipal nº 1.604/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sinop”.
Para os desembargadores, “a parceria com a Oscip vem sendo realizada desde o ano de 2014, o que, ao menos em tese, revela que os serviços vêm sendo prestados de maneira permanente em detrimento da nomeação de novos servidores públicos”. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é “juridicamente aceitável a celebração de parceria entre o poder público e Oscip, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública”.
Em primeira instância, os argumentos do MPE não foram aceitos e o pedido liminar para suspender a parceria acabou não sendo acatado. Diante de tal decisão, a Promotoria recorreu e, desde então, o recurso aguardava julgamento em segunda instância.
Em 2017, a prefeitura chegou a abrir nova licitação para contratar outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O teto seria de R$ 20,2 milhões, com um contrato de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Com isso, a parceria com a Adesco seria encerrada. No entanto, a justiça da 6ª Vara Cível mandou anular o certame, sob a justificativa de que a atual parceria (com a Adesco) ainda estaria sendo analisada para posterior julgamento. Para o magistrado, não caberia ao município “substituir” uma Oscip por outra antes de obter a confirmação sobre a legalidade da primeira parceria. A prefeitura de Sinop acabou acatando a decisão judicial, cancelou a licitação e prorrogou a parceria com a Adesco por mais alguns meses.