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Prefeitura de Marcelândia deve entregar relação de inadimplentes a vereador

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O município de Marcelândia deverá apresentar a um vereador da cidade, a relação dos contribuintes que se estão em débito com o IPTU; fotocópias de processos licitatórios, realizados desde o início da atual gestão municipal até a data do deferimento da ação cautelar de exibição de documentos. A decisão foi do juiz Anderson Candiotto, em substituição legal na comarca, que determinou ainda que sejam apresentados os documentos referentes às contratações para aquisição de combustível, merenda escolar, medicamentos e as notas fiscais dos documentos relacionados.

A ação foi proposta por um vereador, diante da negativa do município em exibir a documentação. A defesa sustentou que não há que se falar em exibição de documentos, vez que o prefeito municipal prontificou-se a prestar pessoalmente todos os esclarecimentos e dúvidas existentes por parte do autor. Porém não foi trazida aos autos nenhuma comprovação de que os referidos documentos foram exibidos.

Para o magistrado, a publicidade dos atos administrativos é pressuposto para outros princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para ele, ao negar a exibição dos documentos solicitados pelo autor da ação, denota-se que o réu, na pessoa do prefeito municipal, fere esses princípios.

“Nunca é demais lembrar que os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade”, afirmou o juiz Anderson Candiotto.

O magistrado destacou ainda que o requerente é vereador no município e tem o direito, como qualquer cidadão, às certidões e documentos necessários para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. Portanto, foi concedido ao município de Marcelândia, na pessoa do prefeito, um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de representação pelo Estado no município por desobediência à ordem judicial.

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