A prefeitura de Lucas do Rio Verde aplicou uma punição contra uma empresa que apresentou documentos falsos em um procedimento licitatório. O certame visava a contratação de oficinas culturais com instrutores habilitados para o programa Ser Integral, desenvolvido na Secretaria de Cultura e nas escolas municipais Érico Veríssimo, Caminho para o Futuro, Fredolino Vieira Barros e São Cristóvão. Com a punição, a empresa ficará proibida de participar de licitações pelo prazo de dois anos, em Lucas do Rio Verde. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Conforme portaria assinada pelo secretário municipal de Cultura, Ruam Pedro Villas Boas, foi instaurado processo administrativo de licitação, após “minuciosa” análise dos documentos apresentados pela empresa. A equipe que conduziu o certame constatou inconsistências na certidão de negativa de débito municipal e alvará da empresa.
“Conseguinte, procederam com a investigação do caso, em diligência efetuada na Secretaria Municipal de Finanças, obteve-se a informação de que não existia sequer o cadastro e registro da empresa no Sistema de Controle do Município, tampouco a emissão das regularidades apresentadas na habilitação”. Após verificar as irregularidades, a equipe de licitação inabilitou a empresa, fracassou um dos itens e abriu processo administrativo, “a fim de constatar a responsabilidade da empresa”.
Notificada, a pessoa jurídica se defendeu apontando que os documentos foram juntados por um contabilista contratado. Segundo a empresa, após a descoberta das irregularidades, a Polícia Civil foi comunicada e registrou boletim de ocorrência.
Em deliberação do processo administrativo, no entanto, foi destacado que, “a consumação de delito de uso de documento falso ocorre independentemente da obtenção de proveito ou da ocorrência de dano e que não pode a empresa escusar-se da responsabilidade de seus atos, meramente alegando desconhecimento”.