A prefeitura de Guarantã do Norte encaminhou nota, ao Só Notícias, rebatendo as colocações da empreiteira Terranorte, que apontou continuidade de licitação para recuperar 60 km de estradas vicinais no município. A procuradora jurídica Airoza Lá-wergita Bastos esclarece que, “diante da relevância do objeto licitado e peculiaridades locais, a prefeitura exigiu, no edital convocatório da tomada de preços 013/2008, compromisso expresso da disposição em cumprir com as exigências que objetivam a efetividade da execução do objeto licitado com o que não cumpriu uma das empresas proponentes, ao apresentar carta de compromisso assinada por quem não detinha a legal representação da proponente, culminando com sua inabilitação para o certame. Assim, não há que se falar que a administração quer pagar valores a maior pela execução dos serviços licitados, pois não sendo lícito à comissão abrir a proposta de empresa inabilitada, desconhece os valores que ela diz haver proposto, restando-lhe escolher, dentre as empresas que atenderam aos requisitos editalícios, a melhor proposta”.
Ainda de acordo com a procuradora, “acaso fosse o valor proposto o único requisito determinante para o julgamento da licitação, não prescreveria a Lei Federal 8.666/93, a necessidade da fase de habilitação das empresas. Ademais, o alegado excesso de exigências (formalismo) que estaria contido no edital, não fora impugnado em tempo hábil pela empresa inabilitada. Não mais cabendo recursos administrativos no presente caso, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, o que lhe fora negado em decisão irretocável por não haver a empresa demonstrado a alegada ilegalidade ou ato abusivo que lhe pudesse causar prejuízos, tendo atuado a comissão licitante, no estrito cumprimento do seu dever legal, obediente aos mandamentos constitucionais da legalidade, igualdade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.
A procuradoria jurídica afirma, ainda que “é dever da administração prosseguir com a licitação, enquanto não concedida ordem judicial que a suspenda, inclusive para não se provocar prejuízos irreparáveis ao erário e ao interesse coletivo” e que “poderá demandar um tempo que prejudicará a execução da obra, mormente em nossa região, quando a chegada das chuvas impedem a continuidade de obras de reparos na estradas vicinais. Portanto, caso a administração atenda o interesse da empresa, trará sérios transtornos à população local, que se verá impedida do acesso às suas propriedades rurais, logo que iniciado o período chuvoso”.
Airoza Lá-wergita Bastos aponta que “os fatos noticiados distorcem a verdade dos fatos, e o mais grave, se constituem em ilícito -denúncia caluniosa- à comissão licitante e ao Executivo”.