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Prefeitura de Diamantino não deve pagar “pensão de mercê”

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à atual gestão da Prefeitura de Nobres que averigue a concessão de benefícios a inativos e interrompa o pagamento de “pensão de mercê”. Ao analisar a representação interna contra o órgão, o Pleno verificou irregularidades referentes a tais pagamentos. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.

Ao ser notificado pela equipe técnica do TCE, o prefeito Sebastião Gilmar Luís da Silva encaminhou documentos comprovando que já foram adotadas providências a fim de regularizar os apontamentos. A defesa ainda informou que foi realizado um levantamento em relação às “pensões de mercê”, ou seja, aquelas concedidas a pessoas que não contribuíram com o sistema previdenciário.

O conselheiro relator, Valter albano, alertou o prefeito de que “o pagamento da chamada “pensão de mercê”, a pessoas pré determinadas, ainda que previsto em lei municipal, deve ser interrompido, por ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade”. Contudo, entendo não ser razoável atribuir a responsabilidade somente ao ex-gestor em decorrência de ilegalidades ocorridas nos exercícios de 1987 e 1993, e que se perderam no tempo.

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