O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), assinou ontem, e deve publicar hoje, o decreto 8.305 que estipula as regras para utilização dos espaços públicos durante a pandemia do novo Coronavírus e também os cuidados a serem adotados em eventos particulares. As medidas fazem parte de um acordo firmado com o Ministério Público do Estado (MPE), em audiência de conciliação realizada na terça-feira (29).
Assim que publicado, estarão vetadas, por prazo indeterminado, a utilização de espaços como praças, parques e demais logradouros públicos para a realização de festejos que causem aglomerações.
As restrições para eventos particulares são menores. Os promotores e agentes culturais deverão respeitar a limitação de 70% capacidade máxima do ambiente e manter as regras de biossegurança, como aferição de temperatura corporal; oferta permanente de produtos para higienização das mãos; uso obrigatório de máscaras por todos os presentes no local do evento; e observância de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
No Natal, a prefeitura de Cuiabá foi muito criticada por autorizar um evento no Parque das Águas com milhares de pessoas e por não fiscalizar. Agora, o decreto define que os responsáveis pela realização dos eventos, bem como os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela observância das medidas de biossegurança e que, de forma prévia, todos receberão notificação com as nomas.
Pinheiro determinou no decreto que a fiscalização, ausente no Natal, agora será feita e terá auxílio da Polícia Militar. “A verificação do cumprimento das normas será feito por meio de uma atuação integrada envolvendo servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária”, explicou o prefeito em trecho do decreto.
A norma da prefeitura não especifica penalização para quem descumprir o decreto. Diz apenas que a autoridade policial presente na fiscalização deverá ser informada do descumprimento das regras de biossegurança para que autue o responsável de acordo com o artigo 268 do código penal, que trata sobre transmissão de doenças contagiosas e cuja pena é de detenção de um mês a um ano, além de multa.