A Procuradoria Geral do Município entrou com uma manifestação no Tribunal de Justiça do Estado e pediu o indeferimento do pleito de aditamento imposto pelo Ministério Público Estadual para que todos os municípios, sigam o decreto estadual 874/2021 que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para cada município, de acordo com grau de risco de contágio da doença, defina medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid. Se a justiça atender o MP, Cuiabá e mais 49 cidades devem cumprir lockdown por 10 dias.
O chefe do MP, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, quer que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos.
A manifestação da prefeitura de Cuiabá, ajuizada neste domingo, pelo procurador geral adjunto Alisson Akerley da Silva manifesta que o MP “não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal”. “Resta evidente que a pretensão ministerial além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle, pretende inovar de forma indevida nas regras atinentes ao devido processo legal, sob a justificativa de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais. Inexiste possibilidade legal de se respaldar o pleito ministerial, posto que a este não é dada a prerrogativa de inovar de forma indevida nas regras processuais vigentes, pleiteando situação que extrapola as balizas constitucionais que regulamentam o devido processo legal bem como as competências que lhe são constitucionalmente asseguradas”, expõe.
A prefeitura de Cuiabá também ressaltou no documento que a orientação no Supremo Tribunal Federal é de que os aditamentos peticionais de inicial em ações de controle abstrato somente podem ser admitidos quando ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado.
“Evidencia-se na pretensão do autor da presente ação, nítida inovação processual, que não guarda qualquer compatibilidade com nosso ordenamento jurídico pátrio, bem como com as regras processuais vigentes, que devem ser observadas por todos os sujeitos processuais, inclusive pelo Ministério Público Estadual”, diz outro trecho.
“Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais, bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, analisou.
Neste domingo, o Ministério Público também acionou o judiciário e quer que as medidas do decreto 874 sejam impositivas nos municípios com risco alto de transmissão da doença.