Foram julgadas regulares as contas referentes ao termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Colíder. A decisão ocorreu na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Educação cumprindo determinação do TCE com a finalidade de apurar supostas irregularidades na execução do convênio. O objeto foi a realização de serviços de reforma geral, instalações elétricas e hidro sanitárias, construção de 40 metros de muro com padrão Seduc na frente da escola, pórtico de concreto e portões de acesso na escola estadual Café Norte, na cidade.
As falhas que foram identificadas inicialmente foram sanadas pelo município, permanecendo e o relator do processo apresentou voto com determinação para que o atual gestor esteja atento ao cumprimento da garantia de qualidade na obra, que tem o prazo de cinco anos após sua conclusão.