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Prefeitos estão obrigados a prestar contas para o Ministério Público

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Os prefeitos estão obrigados a prestar informações e a entregar documentos requisitados oficialmente pelo Ministério Público. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no último dia 14 deste ano aponta que o administrador público tem o dever de fornecer documento públicos requisitados legalmente e fecha o cerco em torno dos prefeitos e dá mais força ao Ministério Público de uma maneira em geral.

Muitas das operações policiais com autorização da Justiça adotadas contra os administradores se baseia no fato dos mesmos não prestarem as informações solicitadas promovendo dificuldades de acesso a documentos oficiais, ou seja, ocultando evidências e até mesmo provas de ilícitos.

Em Mato Grosso diversos são os casos idênticos a este, como os ocorridos nos municípios de Alto da Boa Vista, Confresa, Colniza entre tantos outros que inclusive foram tema de debates entre os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que recomendaram sem sucesso que o chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi interviesse e assegurasse a possibilidade de gestão das coisas públicas, abandonadas por falta de critérios e de manutenção dos serviços básicos.

“A situação em Colniza esteve perto de uma convulsão social, por isso a necessidade de se ter uma intervenção para restabelecimento dos serviços essenciais”, disse o conselheiro Ary Campos no voto exarado nas contas municipais do prefeito Sérgio Bastos dos Santos afastado em maio de 2006 e de Adir Ferreira da Silva, vice-prefeito no exercício do mandato, até o retorno do prefeito por ordem Judicial.

O ministro Arnaldo Esteves do STJ, ressaltou em seu voto que o Ministério Público, por expressa previsão constitucional e legal, possui a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições. Assim, não pode o prefeito municipal se negar a fornecer as informações e os documentos requisitados pelo órgão ministerial, visando à formação de opinião, sob a alegação de que poderiam ser utilizados criminalmente contra sua pessoa.

“Na realidade, tem o prefeito, na condição de autoridade pública, o dever de fornecer os documentos públicos, pertencentes à municipalidade, requisitados com estrita observância legal pelo órgão do Ministério Público local”, destacou o ministro Arnaldo Esteves.

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