A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) já ingressou contra a liminar que suspendeu os efeitos da Lei 10.051/2014, prevendo o repasse de 50% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para os municípios. Além de ingressar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, a AMM também deverá fazer uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida foi anunciada, na última terça-feira (6), pelo presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle, o “Chiquinho”, e pelo prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga, que assumirá o comando da instituição em fevereiro. A liminar obtida pela Aprosoja e a Famato foi proferida pelo juiz Gilberto Bussiki, no dia 31 de dezembro, e suspendeu a divisão dos recursos do Fethab, que passaria a vigorar no dia 1º deste ano.
Conforme o atual presidente, os prefeitos estão procurando a instituição no sentido de organizar protestos contrários a liminar, já que a maioria contava com os recursos oriundos do Fethab para o orçamento deste ano. “Os prefeitos continuam em sinal de alerta. Eles é que sentem os problemas e sabem como é difícil perder recursos. Além das inúmeras responsabilidades com a gestão municipal, ainda precisam investir em manutenção das rodovias, estradas vicinais e pontes de madeira e outros”.
Ele ressaltou ainda que a distribuição do Fethab não irá prejudicar o Estado, irá beneficiar os produtores que nos momentos de dificuldade para escoar a produção procuram e cobram ações do poder municipal. O rateio dos recursos se baseia em números de rodovias estaduais e vicinais que cortam cada município, população, IDH, e no percentual local recolhido pelo Fethab.
Fraga reforçou que a aplicação dos recursos será feita dentro da legalidade. Ele frisou que “é de conhecimento público que o governo do Estado conta com os recursos do Fethab para contrapartidas em convênios com o governo federal, já os municípios irão investir em obras de habitação e manutenção das estradas não pavimentadas”.
O futuro presidente também afirmou que os repasses irão amenizar a situação das prefeituras, que têm assumido responsabilidades do estado e da União, mas ainda recebem a menor parte do bolo tributário. “Nós, prefeitos, já contamos com esses recursos, pois esta é uma lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governo. Todos os procedimentos na regulamentação atenderam aos requisitos legais”.
A Aprosoja e a Famato levaram em consideração o valor bruto de arrecadação do Fethab, que gira em torno de R$ 850 milhões. A diretora jurídica da AMM, Débora Simone Faria, alertou que deste montante, já é descontado 39%, que vai para o governo do Estado e então é feita uma nova divisão em cima do valor líquido, algo em torno de R$ 514 milhões, sendo 50% para os municípios e os demais 50% para o governo, cerca de R$ 257 milhões para cada. “A Aprosoja se esqueceu de contabilizar os 39% que o Estado já tirou da divisão. Então, os municípios vão receber R$ 257 milhões, o Estado o mesmo valor, porém acrescido a isso, os 39% que foi retirado anteriormente, ficando assim com R$ 317 milhões de sobra”.
Débora alegou ainda que as entidades de classe induziram ao erro o juiz Gilberto Bussiki e que, não somente os municípios ganham com a regulamentação da lei, mas também o Estado, que transfere para as prefeituras a responsabilidade de manter a conservação das estradas não pavimentadas, por exemplo. Segundo ela a liminar é totalmente equivocada. “Vejo que a Aprosoja deveria analisar melhor o teor da lei, do decreto regulamentador, os índices e, posteriormente, se houver qualquer questionamento, que fosse ao Supremo”.