O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a restituição aos cofres públicos de um total de R$ 31,9 milhões durante o ano de 2010. Este montante representa a soma de 182 julgamentos aplicados a 162 gestores que fizeram má aplicação ou desviaram recursos públicos. São falhas como pagamento indevido de juros, despesas não justificadas ou indevidas e gastos não comprovados, entre outros.
Também no ano passado, o TCE aplicou um total de R$ 2,8 milhões em multas. Foram 2.102 penalidades para 828 gestores públicos, que cometeram impropriedades como atraso no envio de informações ao Tribunal, falhas contábeis e procedimentais etc. Nos dois casos, a restituição e o recolhimento têm que ser feitos com recursos próprios. As restituições ao erário devem ocorrer ao ente público que sofreu o dano, ou seja, à prefeitura ou outro órgão municipal, ao governo ou órgão estadual.
As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aparelhamento do Tribunal de Contas (Fundecontas), cujos recursos são utilizados para atividades como aquisição de sistemas e equipamentos de informática e reformas e adequações de instalações. Do total de restituições determinadas em 2010, já houve a devolução de R$ 28,3 mil. De decisões aplicadas nos exercício anteriores a 2010 e baixadas no ano passado, ocorreu a devolução de R$ 485,3 mil. Além disso, de glosas aplicadas e baixadas por decisão do próprio TCE no exercício de 2010 (julgamento de recursos com decisão cancelando a determinação), foi totalizado um valor de R$ 1,1 milhão.
Neste último caso, o gestor comprovou que não concorreu para a irregularidade ou então conseguiu, por exemplo, justificar a despesa até então indevida ou comprovar o gasto questionado. O controle da emissão de glosas e multas, restituição e recolhimento, é feito pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, sob a coordenação do servidor Roberto Carlos de Figueiredo.
O setor faz um evolução permanente dos pagamentos e analisa processo por processo julgado para lançamento das penalidades no sistema. A ausência de pagamento insere o gestor no cadastro de inadimplentes, medida de competência da Procuradoria Geral do Estado. O ajuizamento da cobrança judicial dessas penalidades também é feita pela PGE.