A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), representada pelo prefeito de Pontes e Lacerda, Nilton Miotto, solicitou ao Tribunal de Contas reanálise da decisão que determina aos consórcios intermunicipais o atendimento aos limites de valores permitidos para dispensa de licitação nas aquisições, obras e serviços previstos na Lei 8.666/93, alterada pelo artigo 17 da Lei 11.107/2005. O pedido foi apresentado ao TCE durante a sessão ordinária de hoje.
A manifestação pública ocorreu em caráter excepcional, pois regimentalmente não está prevista a concessão de palavra em plenário senão para advogado ou gestor quando de julgamento de processo e em fase de defesa oral. “Democraticamente, entretanto, é importante ouvir a manifestação das autoridades públicas”, justificou o conselheiro presidente Valter Albano, depois de consultar o plenário sobre a excepcionalidade.
Liderando um grupo de prefeitos, Miotto explicou que causou preocupação a decisão do TCE em consulta feita pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turístico do Complexo Nascente do Pantanal sobre os limites de valores permitidos para dispensa de licitação.
A resposta do TCE foi a de que em se tratando de consórcios públicos o limite de valores é de 20 por cento dos limites estabelecidos na letra a dos incisos I e II do artigo 23, de acordo com o parágrafo único do artigo 24, da Lei 8.666/93, com a redação alterada pelo artigo 17 da Lei 11.107/05. Atualmente, isso corresponde a R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 16 para compras e outros serviços.
O prefeito Miotto disse que os consórcios não podem ser tratados como um mero ente isolado, pois representam sempre um grupo de municípios e, de outro lado, cada consórcio representa uma realidade econômica e política específica, não devendo todos eles ficarem submetidos a um mesmo limite.
O conselheiro presidente Valter Albano disse que o TCE, embora em se tratando de matéria já julgada, pode reanalisar o assunto. Ponderou, por outro lado, que o tema foi amplamente estudado por duas Relatorias e pelo Ministério Público de Contas.