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Prefeito sanciona leis para recomposições salariais em Alta Floresta

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O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra, sancionou três matérias de recomposições salariais. A Lei nº 2.308/2016 dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF), a nº 2.309/2016 ;e referente a revisão da remuneração dos servidores da administração pública e dos servidores do IPREAF e a n° 2.310/2016 , autoriza arecomposição salarial dos profissionais da educação pública básica do município.

O IPREAF foi autorizado a proceder ao aumento de 11,28% nos benefícios calculados na forma da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, observado o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº. 1.418/2005, de 09/11/2005, para os servidores aposentados.

A Lei nº 2.309/2016 concede revisão geral anual aos servidores da administração pública, bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta, em 11,36%, de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE e a perda real do seu poder aquisitivo frente à inflação, referente ao período aquisitivo de 2.015, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

Por meio da Lei n° 2.310/2016 o poder executivo também concedeu revisão geral anual aos servidores profissionais da educação pública básica municipal, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal nº. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo assessoria, todas as leis entraram em vigor na data das suas publicações ou afixações, porém, os seus efeitos retroagem a primeiro de janeiro. O impacto financeiro não foi divulgado.

 

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