PUBLICIDADE

Prefeito sanciona lei para prevenir mortalidade materna e infantil em Sinop

PUBLICIDADE

A Lei 943/2006, que trata da criação do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil, foi sancionada pelo prefeito de Sinop, Nilson Leitão, na última sexta-feira, 27, instituindo, assim, sua criação.

A criação do Comitê foi proposta pela Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de promover estudos, investigações e análises dos óbitos ocorridos com menores de um ano, bem com todas as mulheres em idade fértil.

O Comitê prevê, ainda, o estudo e a prevenção dos casos de morte de mulheres após um ano da maternidade visando planejar ações para minimizar a incidências de casos no Município de Sinop, propondo ações nas diversas intuições, a fim de prevenir as mortes evitáveis.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Município, que foi quem analisou o projeto pedindo a criação da Lei, o Comitê irá implicar na sua composição, por membros titulares, designados por suas respectivas instituições.

São eles: cinco representantes da Secretaria Municipal de Saúde, um representante do Conselho Regional de Medicina, um representante do Conselho Municipal de Enfermagem, um representante do Conselho Municipal de Saúde, quatro representantes dos Hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo dois da área de ginecologia e obstetrícia e dois da área de neonatologia/pediatria.

Compete, a partir de agora, ao Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil, coletar e avaliar dados da cadeia de eventos responsáveis pela mortalidade materna, neonatal e infantil, de forma sistemática, fazer levantamento e análise estatística do coeficiente, facilitando o fortalecimento de informações, discutir as causa das mortes (previsibilidade e responsabilidades) nos aspectos sociais, econômicos, políticos, jurídicos e outros que ofereçam escolhas para as soluções (medidas de intervenção), bem como a promoção de análise científica.

Ao Comitê, ainda compete promover medidas e estratégias para a redução da mortalidade materna, neonatal e infantil, através de atividades que contribuam para a melhoria técnica dos profissionais envolvidos na assistência obstétrica e neopediátrica, assim como conscientizar os profissionais de saúde sobre o correto preenchimento das declarações de óbito, proporcionar medidas necessárias para a correção das deficiências detectadas, propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços.

Por fim, o Comitê deverá estar elaborando e divulgando relatórios consolidados de atividades realizadas por seus membros. Tais relatórios devem conter todas as experiências e conhecimentos num período regimental de três em três meses.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE