O prefeito Luiz Binotti sancionou a lei que regulamenta a implantação de um estacionamento exclusivo para veículos pesados no município. O objetivo é “controlar o fluxo e coibir o estacionamento de veículos pesados no centro e nos bairros da cidade”.
O estacionamento será viabilizado por uma empresa, que receberá da prefeitura um certificado de exploração, com validade anual. A área terá que possuir, no mínimo, 200 vagas e não poderá estar a mais de quilômetros do perímetro urbano. O local terá que funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.
A lei prevê ainda que a empresa deverá disponibilizar banheiros, local para limpeza de cabines e carrocerias, lanchonete, restaurante, sala do motorista, lavanderia e duas guaritas. A empresa credenciada poderá ainda oferecer espaços para instalação de comércios e serviços terceirizados.
As empresas que tiverem interesse na implantação do estacionamento terão que apresentar os projetos para aprovação da prefeitura. O prazo máximo para iniciar as obras é de 90 dias. A conclusão tem prazo máximo de cinco anos, com avanço mínimo de 20% ao ano.
A lei também determina que os veículos emplacados em Lucas do Rio Verde terão tarifa diferenciada. A legislação ainda estabelece que a prefeitura ficará responsável pela regulamentação de pontos de ônibus, táxi e moto táxi, “possibilitando o transporte dos usuários” até o local.