O prefeito Luiz Binotti sancionou, sem vetos, e colocou em vigor a lei que regulamenta o sistema de transporte de passageiros com uso de plataformas digitais. O projeto havia sido aprovado pela câmara de vereadores, no início do mês. A matéria ainda pode ser regulamentada por decreto assinado pelo gestor.
Com a nova legislação, os motoristas poderão trabalhar em carros com capacidade para até sete pessoas e solicitados “exclusivamente através de plataformas tecnológicas”. Os veículos deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso.
Durante a tramitação do projeto na câmara, uma emenda modificou o texto original, que limitava o total de veículos que seriam autorizados a um para cada 2,5 mil habitantes. Com a modificação, não haverá limite de autorizações expedidas pela prefeitura.
Outra emenda ainda determinou que as requisições para exploração dos serviços poderão ser solicitadas a qualquer tempo e terão validade até o final do mesmo ano. A renovação tem prazo mínimo de 15 dias para ser pedida, antes do vencimento.
Para ser motorista de transporte de passageiros por meio de aplicativo, os condutores devem possuir habilitação (CNH) categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.
A lei também estabelece que os condutores devem apresentar boa saúde, certidão de antecedentes criminais, inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e não devem ter cometido nenhuma infração gravíssima de trânsito, nos últimos 12 meses.