O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) publicou, hoje, novo decreto estabelecendo que, excepcionalmente nos dias 24 e 25 (Natal), 31 e 1º de janeiro (Réveillon), não será aplicado o horário limite para término dos eventos de qualquer natureza. O documento anterior, estabelecia limite para encerramento das aditivadas
Mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente. Igualmente, devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico, oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.
Além disso, foi prorrogada, para até o dia 31 a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas. O documento não atinge as medidas estabelecidas no decreto do dia 2 de setembro, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.
Também continua permitido em Cuiabá a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente.