O prefeito reeleito de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto (PT), terá que restituir aos cofres públicos municipais o valor correspondente a 3.561,42 Unidades Padrão Fiscal (R$ 113 mil) devido à realização de despesas indevidas. Além disso, o prefeito foi multado em 100 UPF-MT (R$ 3,1 mil) em razão das irregularidades que afrontaram as leis que regem a administração pública, licitações e contratos e a Constituição Federal. A deliberação acima foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária do dia 20/10, que julgou irregulares as contas anuais da Prefeitura de Terra Nova do Norte. Os conselheiros, por unanimidade, acolheram o voto do relator Alencar Soares e o parecer do Ministério Público de Contas. Foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso para conhecimento e providências.
O relatório de auditoria do TCE apontou a existência de 39 irregularidades que configuraram prática de atos de gestão ilegítimos, antieconômicos e que causaram dano ao erário. Entre elas, várias falhas em processos licitatórios, inclusive com fragmentação de despesas, gastos sem prévio empenho, despesas sem comprovação e ausência de comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS e Pasep.
Uma vez constatadas as falhas, o relator fez inúmeras determinações ao prefeito municipal, que deverão ser cumpridas para que não recorra na reincidência das irregularidades. Como, por exemplo, adotar medidas para efetuar a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do município, cumprir a lei de licitações e contratos, regularizar junto à Receita Federal as contribuições devidas ao PASEP e cumprir com os prazos regimentais para envio dos processos e informações ao TCE.