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Prefeito no Nortão decreta lockdown com 7 casos confirmados de Coronavírus

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito de Porto dos Gaúchos (246 quilômetros de Sinop), Moacir Pinheiro Piovesan, decretou hoje a suspensão total de atividades não essenciais, circulação de pessoas e veículos particulares (lockdown) para evitar contágio do novo Coronavírus (Covid-19) até a próxima segunda-feira. Caso ocorra descumprimento da determinação, os órgãos e o setor de fiscalização vão aplicar multas. De acordo com o boletim epidemiológico da secretaria de Saúde, registrou 7 casos da doença. Não há registro de mortes.

Consta no decreto que a circulação terá que ser justificada para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.

A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19 somente é permitida para os fins estabelecidos a uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação da circulação

Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto

Ainda de acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de atividades como mercados, farmácia, posto de combustíveis, instituições financeiras (agências bancárias, cooperativas de créditos e casas lotéricas) e postos de saúde, mediante adoção de cuidados especiais, como uso obrigatório de equipamento de proteção, máscaras, álcool gel, desinfecção de materiais e utensílios utilizado pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais, clientes e servidores públicos e outros serviços essenciais a critério da administração pública.

No entanto, os comerciantes deverão controlar a entrada de pessoas, limitado um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento.

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