O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna contra a Prefeitura de Paranaíta, sob a gestão de Pedro Hideyo Miyazima, em decorrência do atraso no envio de dados relativos ao Sistema Geo-Obras, do TCE. O gestor público foi multado em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que equivale a R$ 639,80.
Conforme relatório elaborado pela equipe técnica do TCE-MT, após levantamento efetuado no sistema, verificou-se que as informações referentes à Tomada de Preço nº 010/2008 e ao Contrato nº 194/2008 foram inseridas no Geo-Obras fora do prazo regimental, três dias após a publicação. Diante do comprovado envio extemporâneo, os membros do Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiram pela punição ao prefeito.
Por meio do Geo-Obras, tanto os técnicos do TCE quanto qualquer cidadão podem ter acesso às informações sobre obras públicas estaduais e municipais em Mato Grosso. O sistema pode ser acessado pelo endereço www.tce.mt.gov.br.
A representação foi julgada na sessão ordinária desta semana, sob a relatoria do conselheiro Humberto Bosaipo, que teve o voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira.