O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia de apropriação indébita formalizada contra o prefeito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto, que foi multado em 40 Unidades de Padrão Fiscal – UPF. O processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que votou também pela remessa de cópia à Procuradoria Geral de Justiça para as providências que a instituição julgar pertinentes.
A denúncia foi apresentada por uma instituição financeira que celebrou convênio com a prefeitura, em março de 2005, para empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores efetivos e aposentados.
Uma das cláusulas do convênio estabelece que a prefeitura tem a obrigação de descontar nas folhas de pagamento dos servidores os valores das parcelas referentes aos empréstimos e repassá-los diretamente à empresa no prazo máximo de cinco dias úteis após o desconto. Segundo a denunciante, a prefeitura vem retendo os valores descontados ou efetuando os repasses com muito atraso.
No momento da inspeção in loco, a equipe técnica do TCE verificou a existência de um saldo de R$ 19.519,12 em poder da prefeitura, concluindo pela procedência do fato denunciado.
Posteriormente, o denunciante reforçou a denúncia ao TCE, informando que a situação havia se agravado. No último mês de julho, a prefeitura já havia acumulado 10 parcelas em atraso.
Na mesma linha de entendimento do relator, o Ministério Público junto ao TCE opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e envio de cópia do processo ao Ministério Público da Comarca de Santo Antônio do Leverger para providências.