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Prefeito mato-grossense é condenado por corrupção eleitoral

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O prefeito do município de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto, e sua esposa, Vanusa Celestino Nascimento Pazetto, ex-secretária municipal de Promoção e Ação Social, foram condenados a pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de corrupção eleitoral e de aliciamento violento de eleitor para captação de voto, artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, praticados nas eleições municipais de 2004. Ambos foram sentenciados a pena de reclusão com cumprimento inicial no regime aberto, convertidos em prestação de serviço e pagamento de multa.

Por unanimidade, os juízes do TRE sentenciaram Robison Pazetto por prática de corrupção eleitoral a pena de dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 10 dias multa, cujo valor do dia multa fixado em um salário mínimo vigente à época. A esposa de Pazetto foi condenada pela prática de aliciamento violento ao eleitor para captação de voto. A pena decretada foi de um ano de reclusão e pagamento de cinco dias multa. Como os crimes praticados não envolveram violência contra a pessoa, a pena restritiva de direito foi adotada em substituição a pena restritiva de liberdade, decretada pelo juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto.

Conforme descreveu em seu voto, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto deixou de decretar a perda do mandato eletivo para Robison Pazetto em virtude da pena aplicada ser inferior a quatro anos, conforme o artigo 92, inciso I, alínea “b” do Código Penal.

No documento apresentado pelo juizo da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina à Procuradoria Regional Eleitoral em novembro de 2004, constava o depoimento de várias pessoas que noticiavam o abuso de poder político e econômico e prática de ameaças e coação para captação de votos nas eleições municipais de 2004 em que Robison Pazetto, ocasião que concorria à reeleição.

Em um dos depoimentos que fundamentou o voto consta que uma mulher recebia mensalmente cesta básica por meio de programa de assistência social mantido pela prefeitura, e que as vésperas das eleições seu benefício foi cortado em virtude de manter afixado na fachada de sua residência dois cartazes do adversário político do prefeito e candidato à reeleição Robison Pazetto. Ela teria informado que a primeira dama e secretária de promoção social, Vanusa Pazetto, a procurou e a coagiu, ameaçando-a com a suspensão do fornecimento de cestas básicas caso não fosse providenciada a retirada dos cartazes. Diante de sua recusa em retirar os cartazes Vanusa Pazetto declarou que a mesma “teria que arcar com as conseqüências de sua recusa”.

Em março de 2006 foi apresentado pela Polícia Federal o resultado do cruzamento das listas relativas ao cadastro de beneficiários de cestas básicas da prefeitura de Nova Xavantina. O objetivo era levantar quais os eleitores eram agraciados com o beneficio nos meses que antecederam as eleições de 2004 e que perderam a condição de beneficiários até as vésperas das eleições em outubro de 2003 ou nos meses seguintes. De acordo com o relatório a diligência chegou ao número absurdo de 70 beneficiários que perderam a condição de beneficiários do Programa de Distribuição de Cestas Básicas mantido pela prefeitura, no mês de novembro de 2004.

Contra o prefeito Robison Pazetto o juiz considerou três depoimentos de moradores que denunciaram a abordagem e oferecimento de vantagens em troca de votos. Em um dos casos citados, uma mulher denunciou a oferta de R$ 40,00 em troca do voto. Ela diz que a oferta ocorreu em sua residência e que, em virtude dela ter declarado sua intenção de votar no candidato adversário, fora coagida com ameaças de não mais receber as cestas básicas fornecidas pela prefeitura. Nesse mesmo dia, Robison teria oferecido valores a outras pessoas que se encontravam em sua residência e na presença de várias pessoas o prefeito Robison pronunciou “Olha gente eu vou dar ajuda a vocês, mas vou contar com os votos de vocês”, consta no relatório dos autos.

Em sua sentença, Antônio Horácio destaca que ” as conseqüências do crime são as mais nefastas, pois fatos desta natureza têm o condão de suprimir dos cidadãos as últimas esperanças na classe política, na lisura do processo eleitoral e na própria democracia representativa, incutindo nas mentes dos eleitores a impressão de que todos os candidatos eleitos utilizam-se da compra de votos, situação que põem em xeque o próprio Estado Democrático de Direito, razão porque gravíssimas são as conseqüências sociais e anticívicas de fatos desta natureza.”

Ainda cabe recurso à decisão proferida pelo pleno do TRE/MT.

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