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Prefeito em MT é multado por atraso no pagamento de energia elétrica e telefone

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Foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Santo Afonso. O processo, com as informações do exercício financeiro de 2013, sob a gestão de Venceslau Botelho Campos, foi relatado pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.

Foi aplicada multa de 11 UPF ao gestor por atraso no pagamentos de faturas de telefone e energia elétrica. Assim, devem ser realizadas as projeções mensais dos gastos fixos da Administração Pública para que despesas irregulares não venham a ocasionar prejuízos ao patrimônio público.

A atual gestão deve ainda aprimorar os procedimentos de controle sobre os pagamentos de faturas de energia elétrica e telefonia, mediante acompanhamento dos vencimentos mensais, visando a não incidência de juros e multas por atraso, a fim de evitar encargos indevidos ao erário.

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