O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com determinações legais e aplicação de multa as contas anuais, do exercício de 2013, da Prefeitura de Campos de Júlio, sob a gestão de Dirceu Martins Comiran. As contas foram relatadas pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. O gestor foi multado em 77 UPFs/MT, em razão das irregularidades classificadas como grave, tais como registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes e ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos.
Foi determinado ao gestor a restituição ao erário com recursos próprios, dos valores correspondentes ao custeio da locação de imóveis para os policiais militares, no valor de R$ 12,8 mil. A atual gestão foi determinado que seja efetivada a identificação do servidor responsável na fase da liquidação nos atestos dos comprovantes de que o serviços/matrial foram recebidos/executados, que providencie a alteração legislativa necessária à regulamentação da concessão de diárias, com a finalidade, basicamente, de se comprovar o deslocamento, a quantidade de dias e a sua necessidade em função do interesse público, com relatório de viagem constando bilhete de viagem e participação no evento, quando cabível.
Foi recomendado à atual gestão da prefeitura que providencie o atesto nas faturas de energia elétrica e de celular e no recebimento de material ou prestação de serviço para as despesas com adiantamento, além da especificação da quantidade de horas e porte do evento referente a despesas com sonorização.