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Prefeito em Mato Grosso acata decisões do TCE e suspende concurso para contratar servidores

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito de Mirassol D'Oeste, Euclides da Silva Paixão suspendeu, por tempo indeterminado, o concurso público para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. O certame foi aberto em fevereiro. A decisão do gestor atende a uma ordem judicial e uma medida cautelar do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima.

No âmbito do TCE, a suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em razão do edital conter supostas irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O órgão apontou inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Também foram citadas como irrregulares a exigência da apresentação de títulos no ato de inscrição e a previsão de exames médicos sem amparo legal.

Já a Justiça Cível acatou o pedido do Ministério Público Estadual e mandou suspender o certame, bem como todos os atos voltados a divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos, em razão de uma série de irregularidades cometidas pela empresa responsável pelo certame.

De acordo com a ação, deflagrada ainda antes da aplicação das provas, a empresa não possuía aptidão técnica e estrutura necessárias para a realização do certame, sendo objeto de investigação e ações judiciais em outros municípios do Estado. O pedido de suspensão foi, todavia, num primeiro momento negado pela Justiça, tendo sido permitida a realização das provas.

Segundo a assessoria do MPE, após a realização das provas, pedido de reconsideração foi feito ao Poder Judiciário, pois diversos candidatos passaram a procurar a Promotoria de Justiça relatando, entre outras irregularidades, condutas incompatíveis dos fiscais que aplicaram a prova, tendo, inclusive, permitido que pessoas supostamente inscritas no concurso adentrassem as salas para fazer a avaliação, sem ao menos conferir os documentos de identificação pessoal.

“Não bastasse, na Escola Padre Anchieta, os fiscais sequer permaneceram na sala durante a aplicação da prova, permitindo que diversos candidatos manuseassem seus aparelhos celulares durante todo período de duração da prova, possibilitando a resolução da prova com consulta a internet”, diz o requerimento formulado pelo promotor de Justiça de Mirassol D'Oeste, Saulo Pires de Andrade Martins.

Ainda de acordo com o MPE, outra situação ocorrida que demonstrou a total inaptidão da empresa consistiu no fato dela sequer ter providenciado local adequado para aplicação das provas, considerando a quantidade de inscritos, tendo improvisado, na Escola Padre Anchieta, o refeitório para a aplicação das provas, permitindo que candidatos realizassem o concurso um ao lado do outro, como se a resolução das provas fosse em grupo.

Consta ainda na denúncia que os gabaritos das provas não estavam embalados em envelopes lacrados, sendo que um dos fiscais teria chegado portando os referidos documentos nas mãos, antes de entregar as provas.

Conforme uma das candidatas, ao apresentar-se para fazer a prova ela verificou que seu documento de identidade estava com o número do RG indicado de forma equivocada na lista do fiscal, e ao indagá-lo sobre isso, foi orientada a entrar no site após a prova a alterar seus dados, o que efetivamente o fez sem qualquer obstáculo por parte da empresa contratada.

Outro candidato denunciou que recebeu a prova com a indicação equivocada do cargo almejado, e ao questionar os fiscais, foi informado que deveria realizar o certame com o caderno de prova que havia recebido, ou seja, o caderno errado.

“A administração pública sofrerá abalos de ordem financeira porque, havendo provimento dos cargos, a consequência imediata será o pagamento da remuneração de servidores que certamente serão exonerados em decorrência da anulação do certame, de modo que a retomada dos valores despendidos pelo ente público para a remuneração destes serviços não retornará aos cofres públicos, dada a sua natureza alimentar”, destacou na decisão a juíza Edna Ederli Coutinho.

O concurso público da prefeitura de Mirassol visava preencher 49 vagas nos cargos de arquiteto, assistente social, auditor público interno, contador, engenheiro civil, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psiquiatra, veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo, professor de educação física, pedagogia, matemática, geografia e ciências da natureza.

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