A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de bens (valor não revelado) do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e de uma empresa. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude da doação irregular de imóvel do município, localizado no Distrito Industrial, no valor de R$ 28,3 mil, à empresa privada.
Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito agiu ilegalmente ao deixar de dar oportunidade às empresas interessadas e atuantes na área comercial de concorrerem à doação do imóvel. A ausência de licitação, conforme destacado na decisão, impossibilitou a busca da proposta mais vantajosa para o ente público.
“Não obstante as arguições elencadas, registro que o ato praticado pelos demandados violou os princípios administrativos da legalidade, igualdade, impessoalidade e da moralidade, já que descumpriu a Lei 8.666/90, bem como o artigo 116, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e agiu com total parcialidade ao conceder, sem licitação, o bem público a empresa requerida”, ressaltou o magistrado.
O MPE argumenta que, ao promover a doação do imóvel, o prefeito atendeu a interesse privado em detrimento de interesse público, tendo violando a Lei de Licitações e a própria Lei Orgânica do Município, incidindo no art. 10, inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa, que diz constituir "ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a doação à pessoa jurídica de bens do patrimônio público, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie".
Conforme o Ministério Público, ao todo foram 53 doações irregulares. Além de ingressar com ações de improbidade administrativa, o MPE também obteve sentença favorável em (ADINs) que declararam inconstitucional as leis que autorizaram essas doações.
“Os diplomas legislativos mencionados afrontam o princípio fundamental da isonomia e sobrepõem interesse privado em detrimento do interesse público, que deve ser resguardado pelas leis e pelos atos administrativos que fazem parte do ordenamento jurídico”, destacou o promotor de Justiça, autor da representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça.
Na visão do Tribunal de Justiça, quando do julgamento das ADINs nº 4887/2015 e nº 4889/2015, as doações levadas a efeito pelo prefeito municipal são "inconstitucionais" e "dilapidatória do patrimônio público", não atendida nenhuma finalidade pública, haja vista que a edificação dos empreendimentos não traz qualquer reflexo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais da coletividade local.
Conforme ainda decidiu o Tribunal de Justiça no julgamento da ADIN nº 4887/2015, parte das doações ocorreram em período eleitoral. "A Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre as regras gerais de eleições, veda a transmissão gratuita de propriedade de bens públicos a particulares, em ano eleitoral".
A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.